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CONFEDERAÇÃO PORTUGUESA DE ANTIGOS/AS ALUNOS/AS DO ENSINO CATÓLICO

Espaço aberto a comunicações de antigos alunos do ensino católico em Portugal.

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CONFEDERAÇÃO PORTUGUESA DE ANTIGOS/AS ALUNOS/AS DO ENSINO CATÓLICO

03
Mai21

JUSTIÇA CONTRIBUTIVA


Oliveira

Com a devida autorização do Autor, transcrevemos o artigo que segue, já publicado no jornal Voz da Verdade.

A comissão e assuntos sociais da COMECE (Comissão dos Episcopados da União Europeia) publicou recentemente uma declaração (acessível em www.comece.eu) sobre o Plano de Recuperação e Resiliência da União Europeia, onde se acentua a importância do lugar que nesse plano devem ocupar a justiça social, a justiça ecológica e a justiça contributiva. A respeito da justiça contributiva, é aí citado um discurso da Papa Francisco, de fevereiro do ano passado, sobre a injustiça gerada pelos chamados “paraísos fiscais”, que levam a que quantias astronómicas de impostos não pagos nos países onde são gerados os rendimentos correspondentes (muitos deles países pobres) deixem de servir para custear serviços públicos essenciais.

Na verdade, os “paraísos fiscais” contribuem para uma completa distorção das finalidades dos sistemas fiscais como instrumentos de promoção da justiça social e de correção de desigualdades excessivas. Levam, até, a que as mais lucrativas empresas do mundo paguem menos impostos do que as de pequena e média dimensão.

Essa distorção também se verifica quando vários países, sem alcançarem a qualificação de “paraíso fiscal”, mas numa lógica que se aproxima da que está na base desses regimes, pretendem atrair capitais e investimentos através de taxas de imposto cada vez mais reduzidas. Já se tem designado esta política como de “corrida para o fundo” (“race to the bottom), porque tende a um nivelamento por baixo das taxas de imposto, com consequências que podem aproximar-se, numa outra escala, das que derivam dos “paraísos fiscais”.

A O.C.D.E. vem propondo forma de regulação internacional que evitem este tipo de distorções, garantido que a tributação ocorra nos países onde é justo que ocorra, porque é neles que são gerados os rendimentos correspondentes (e não em sedes ou filiais criadas artificialmente), e estabelecendo taxas mínimas. Recentemente a atual administração norte-americana também lançou propostas neste sentido.

Em Portugal, temos assistido a uma situação algo equiparável às acima referidas, decorrente do estatuto fiscal privilegiado de residentes não habituais (estrangeiros), a que têm recorrido pensionistas de países como a França, a Itália ou a Suécia. É verdade que tal estatuto tem beneficiado a nossa economia (mas também tem contribuído para a subida acentuada dos preços da habitação que nalguns locais se vão tornando incomportáveis para os portugueses), através do incremento do consumo (com o consequente aumentos das receitas de impostos indiretos).

Mas importa salientar um princípio que não deve ser esquecido quando se abordam todas estas questões. O pragmatismo utilitarista não pode levar-nos a sacrificar critérios de justiça. O tratamento fiscal privilegiado de residentes estrangeiros pode trazer vantagens, mas não é justo que cidadãos estrangeiros tenham um tratamento fiscalmente mais favorável do que cidadãos portugueses, e, sob certo aspeto, os mais ricos tenham um tratamento fiscalmente mais favorável do que os mais pobres.

Já dizia Kant que uma atitude moralmente correta deverá poder ser generalizada. É claro que todos estes sistemas de concorrência fiscal no sentido da “corrida para o fundo” não poderiam generalizar-se: os países nunca poderiam transformar-se todos em “paraísos fiscais” É compreensível que os países prejudicados com estas formas de concorrência (como tem sucedido com a Suécia em relação ao estatuto fiscal dos seus residentes em Portugal) reajam e não as aceitem. A opção utilitarista que prescinde de critérios de justiça pode ter vantagens no curto prazo, mas essas vantagens não serão sustentáveis numa perspetiva temporal mais ampla.

Pedro Vaz Patto

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