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CONFEDERAÇÃO PORTUGUESA DE ANTIGOS/AS ALUNOS/AS DO ENSINO CATÓLICO

Espaço aberto a comunicações de antigos alunos do ensino católico em Portugal.

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CONFEDERAÇÃO PORTUGUESA DE ANTIGOS/AS ALUNOS/AS DO ENSINO CATÓLICO

23
Out21

DO DIREITO TORTO DA UNIÃO EUROPEIA E DO CONTENCIOSO COM A POLÓNIA


Oliveira

Com  devida vénia, transcrevemos o texto de A. Justo.

(A. G. Pires)

O Governo da Polónia nega-se a ultrapassar as próprias Instituições

A União Europeia está em construção. Por isso são compreensíveis erros na sua edificação. O que não é compreensível é a arrogância como um constructo incompleto se arroga direitos de Estado sobre os Estados membros servindo-se do atuar de oligarcas de Estados membros legitimados, em parte, apenas por contratos à margem da discussão pública e da via democrática.

A disputa entre a UE e a Polónia sobre o Estado de direito da Polónia ameaça dividir a UE, como se observa na recente cimeira da UE.

O pano de fundo da atual disputa é uma decisão do Tribunal Constitucional polaco em Varsóvia que declara partes do direito da UE como incompatíveis com a Constituição polaca. Na cimeira, o primeiro-ministro polaco manteve-se firme e afirmou que certas instituições da UE, tais como a Comissão e o Tribunal de Justiça Europeu, usurparam poderes que não lhes tinham sido concedidos e "não era esse o acordo e, por conseguinte, nem o governo polaco nem o parlamento polaco atuarão sob pressão de chantagem nesta matéria".

Há países em que a independência dos parlamentos e governos não é colocada sob o ajuizar do cidadão e dos parlamentos porque o dinheiro ajuda os governos e substitui as disputas.

A UE está inquieta com a Polónia por esta não consentir, ao contrário do que fazem outros governos contra as próprias constituições (Estes governos não vinculam suficientemente a opinião pública nem o Parlamento em questões em que está em jogo a soberania nacional e em que a EU, de facto, interfere na soberania de países criando factos consumados sem a legitimação necessária). Os governos, em falta perante a própria população e as próprias instituições, estão todos eles interessados em que a Polónia seja castigada; tornar-se-ia muito incómoda uma discussão pública de factos consumados à margem de Estados e do cidadão se o proceder da Polónia viesse pôr na praça pública assuntos comprometedores!

Embora a reforma judicial polaca seja um empreendimento questionável, por outro lado, a Comissão Europeia, a fim de aplicar a chamada lei europeia, utiliza um tribunal (TJCE) que presume ter soberania sobre a constituição dos Estados nacionais ligados apenas por tratados na UE, e não por tribunais nacionais nem legitimados democraticamente e, portanto, sem obediência constitucional (Este é um assunto muito controverso entre os juristas!).

De facto, a lei europeia não é elaborada/legitimada através dos canais democráticos parlamentares. “O Parlamento da UE tem, na melhor das hipóteses, o direito de participar, mas não o direito de iniciar legislação, que é característico de um parlamento democraticamente legitimado” (Jens-Carsten Petersen). E, finalmente, permanece a questão de saber a que serviço e direito disciplinar os juízes do TJCE estão efectivamente sujeitos. No caso da Polónia, a UE está a agir de forma tecnocrata autónoma, apesar de necessitar de remodelação.

António CD Justo

Pegadas do Tempo, https://antonio-justo.eu/?p=6797

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