CRUZES CRISTÃS PERMANECEM PENDURADAS NOS EDIFÍCIOS DO ESTADO DA BAVIERA
Oliveira
Pelo que contém de muito actual e oportuno, a COPAAEC propõe para leitura e reflexão mais um artigo do jornalista A. Cunha Justo. Oportuno e conveniente, apesar de tudo…
(A. G. Pires)
Uma realidade diferente da nossa
CRUZES CRISTÃS PERMANECEM PENDURADAS NOS EDIFÍCIOS DO ESTADO DA BAVIERA
O Tribunal Administrativo Federal alemão em Leipzig considerou legal a regulamentação de que uma cruz deve ser pendurada em todos os edifícios estatais da Baviera.
O tribunal entendeu que as cruzes nas autoridades estatais não violam o direito à liberdade religiosa de outras comunidades religiosas. Também não constituem uma violação da proibição da discriminação baseada na fé.
A imprensa alemã refere que a “Associação para a Liberdade de Pensamento” que é religiosamente crítica tinha metido acção judicial exigindo que o decreto governamental de manter as cruzes em edifícios estatais públicos fosse revogado.
Embora o Tribunal Administrativo tenha considerado uma violação do dever de neutralidade do Estado, classificou as cruzes essencialmente como símbolos passivos “sem efeitos de proselitismo e doutrinação”.
A associação anunciou querer apelar para o Tribunal Constitucional Federal.
António CD Justo
Pegadas do Tempo: https://antonio-justo.eu/?p=8897