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CONFEDERAÇÃO PORTUGUESA DE ANTIGOS/AS ALUNOS/AS DO ENSINO CATÓLICO

Espaço aberto a comunicações de antigos alunos do ensino católico em Portugal.

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CONFEDERAÇÃO PORTUGUESA DE ANTIGOS/AS ALUNOS/AS DO ENSINO CATÓLICO

16
Dez24

Aborto até às 12 semanas? Alguns pontos


Oliveira

(Com a devida vénia, partilho do seu blogue, um excelente texto de José Maria Seabra Duque a propósito da discussão do alargamento do prazo para a prática do aborto, em Portugal.

A. Oliveira)

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  1. O Partido Socialista, depois de ter descoberto que era urgente regulamentar a morte a pedido, mesmo não o tendo feito em 10 meses no Governo, descobriu agora a urgência de alargar os prazos do aborto legal, ao fim de 8 anos com maioria de esquerda no Parlamento, dois dos quais com maioria absoluta.

Esta urgência, descoberta sempre quando já nada pode fazer, demonstra bem a utilidade destas leis para os socialistas. Pouco lhes interessa as grávidas em dificuldade ou os doentes, só lhes interessa marcar a agenda política com temas que demonstrem o seu “progressismo”, que dividam a direita e que lhes permita ocupar tempo de antena. As mulheres e os doentes são apenas bandeiras para utilizar à conveniência do PS.

  1. Não há diferença entre um aborto às 10 semanas e às 12 semanas, como agora o PS veio propor. O nascituro tem sempre igual dignidade, pelo que não é que a lei actual seja boa ou equilibrada.

O problema é que alargar o prazo do aborto legal vem aumentar o tempo em que é negado ao nascituro a sua dignidade de ser humano e também aumentar a possibilidade de abortar.

Por isso se o aborto é igualmente mau às 10 ou às 12 semanas, uma lei que aumenta o prazo legal do aborto é sempre pior, porque diminui ainda mais a protecção jurídico do bebé no ventre materno.

  1. Em 2007, aquando do segundo referendo ao aborto legal que o sim finalmente ganhou, todos os apoiantes da nova lei afirmavam com clareza que ninguém era a favor do aborto, que o único objectivo era impedir as mulheres de serem presas e que não se estava a liberalizar o aborto, apenas a descriminalizá-lo.

Hoje o Partido Socialista defende, apesar das juras de 2007, que o aborto é um direito fundamental. Claro que ao mesmo tempo defende que o aborto à 13ª semana de gravidez é um crime. Se assim não fosse não propunha liberalizar até às 12 semanas, antes propunha a sua legalização até ao término da gravidez. Uma coisa não pode ser um direito fundamental e um crime ao mesmo tempo. A posição do PS é evidentemente incoerente

O objectivo é claro, repetir em voz alta vezes suficientes que o aborto é um direito fundamental até que toda a gente repita o dogma, tratando qualquer pessoa que se lhes oponha como um ditador. Tem feito o seu caminho.

  1. Esta hipocrisia do PS não pode deixar de levantar a pergunta: porquê 12 semanas? Como chegaram a esta data? O que muda às 12 semanas que transforma um direito em um crime? A resposta é simples: nada.

Um nascituro às 12 semanas é igual a um de 13. Não há qualquer base científica para esta decisão. São 12 como podiam ser 13 ou 14 (provavelmente 14, porque, por alguma razão, são sempre um número par de semanas).

O critério para o prazo do aborto legal é sobretudo a opinião pública. Já em 1997 foi assim. Quando a primeira proposta para legalizar o aborto até às 12 semanas chumbou a JS (liderada por Sérgio Sousa Pinto) baixou para as dez e passou (para depois ser chumbada em referendo). E a única razão é que o prazo tem de ser um número que a população ache aceitável.  Preferencialmente antes da data da primeira ecografia, não vá alguém perceber que está ali um bebé.

  1. Já foram feitos em Portugal mais de 256 mil abortos legais. Para se ter ideia, o concelho do Porto tem 214 mil habitantes. Num país onde não nascem bebés, onde as grávidas dão à luz na autoestrada, onde não há creches, onde as famílias não têm dinheiro para ter filhos, alguém poderia achar que a urgência não é aumentar o número de abortos mas sim diminuí-los.

Só que infelizmente combater as causas sociais do aborto, apoiar as grávidas em dificuldade e defender medidas de apoio à família dão menos tempo de antena do que aumentar os prazos do aborto. E por isso, para o PS, que quer fazer o país esquecer o estado em que deixou o país, a solução é mesmo criar condições para mais abortos.

  1. Espero que a Direita que durante anos explicou que este era um não assunto, incluindo os líderes partidários que se deixam fotografar a rezar piedosamente para depois apoiarem a actual lei, percebam finalmente que o aborto será sempre um assunto. A única questão é se é discutido como arma de arremesso político ou como o drama que realmente é.

José Maria Seabra Duque

16
Dez24

Mais aborto


Oliveira

(Com a devida vénia, partilho da Rádio Renascença, um excelente texto/crítica do Dr. Pedro Vaz Patto a propósito da discussão das propostas de alargamento do prazo para a prática do aborto, em Portugal.

A. Oliveira)

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Opinião de Pedro Vaz Patto

O alargamento do prazo há de traduzir-se sempre numa forma de facilitar o aborto e numa menor protecção do nascituro. E também numa menor protecção da mulher grávida, também ela vítima do aborto.

Quem tenha acompanhado as discussões que levaram à aprovação do regime legal do aborto hoje vigente entre nós certamente recordará o cuidado com que os partidários dessa legalização apresentavam os seus objectivos (e admito que muitos o faziam de boa fé).

Falava-se em “despenalização”, e não em “direito ao aborto”. Ouvia-se dizer: «eu sou contra o aborto, todos somos contra o aborto, só não queremos a penalização das mulheres». O aborto era visto como um mal (até para a própria mulher grávida) e a sua legalização um mal necessário para evitar a sua clandestinidade. Não se pretendia promover esse mal e, por isso, ele devia ser “legal, seguro e raro”.

A vontade de reduzir a prática do aborto traduzia-se na sua limitação às primeiras semanas de gravidez e na obrigatoriedade de um período de reflexão que evitasse decisões precipitadas.

Já então se chamava a atenção para a reduzida eficácia dessas limitações. Mas o que hoje se verifica claramente é que parece que já se esqueceu essa ideia de que o aborto é um mal a evitar. Fala-se agora no “direito ao aborto” como direito fundamental. Já não se pretende limitar a sua prática, mas antes promovê-la. E vem em evidência, também neste caso, o fenómeno da chamada “rampa deslizante”: isto é, uma vez derrubada a barreira da sua ilegalização, são progressivamente derrubadas as maiores ou menores limitações à prática do aborto. Qualquer propósito de ampliar essas limitações é visto como um retrocesso inadmissível, que nem sequer pode ser discutido. Mas não assim quando se trata de facilitar e promover a prática do aborto.

Isso mesmo revelam os projectos de alteração do regime legal do aborto agora em discussão entre nós. Pretende-se, desde logo, alargar o prazo dentro do qual é legal a prática do aborto.

O projecto do Partido Socialista fixa tal prazo (que é atualmente de 10 semanas) nas 12 semanas de gravidez e o projecto do Bloco de Esquerda fixa tal prazo nas 14 semanas de gravidez. Em França também se seguiu o caminho que agora se pretende seguir (o da tal “rampa deslizante”): em 2001 o prazo foi alargado para as 12 semanas e em 2021 o prazo foi alargado para as 14 semanas (e foi também eliminado o período de reflexão).

Alega-se, para justificar o alargamento desse prazo, que são muitas as mulheres portuguesas que, já depois das 10 semanas de gravidez, se deslocam a Espanha para aí abortar, onde o prazo é de 14 semanas. Por esta ordem de ideias, se em Portugal o prazo se vier a fixar nas 14 semanas, também haverá quem venha a praticar o aborto em países onde o prazo é maior, como a Dinamarca, onde é de 18 semanas, ou no Reino Unido, onde é de 24 semanas. E eis-nos em plena “rampa deslizante”: novos alargamentos de prazos se sucederiam…

Estas discussões sobre prazos revelam bem como qualquer deles é arbitrário. É arbitrário fixar uma linha a partir da qual a vida humana (porque de vida humana se trata, inquestionavelmente) deixa de merecer protecção, ou passa a merecer protecção.

De qualquer modo, o alargamento do prazo há de traduzir-se sempre numa forma de facilitar o aborto e numa menor protecção do nascituro. E também numa menor protecção da mulher grávida, também ela vítima do aborto.

O parecer do Conselho de Ética e Deontologia da Ordem dos Médicos, relativo ao projecto do Partido Socialista, critica esse alargamento e cita, quanto à protecção do embrião e do feto, o parecer n.º 119 do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, de 2022: «Embora o desenvolvimento embrionário e epigenético ocorra de forma contínua, e sem interrupções nem momentos privilegiados, a 10.ª semana foi escolhida por representar, no conhecimento científico, um limiar no desenvolvimento fetal cujo sistema nervoso central não estaria ainda suficientemente desenvolvido para poder haver sensibilidade e dor fetal aquando da IVG, química ou cirúrgica».

Na verdade, há estudos que apontam no sentido de que às 12 semanas de gravidez poderá verificar-se já alguma sensibilidade do feto à dor (ver, por exemplo, o estudo de Stuart Derbyshire e John Brockman, “Reconsidering Fetal Pain”, in Journal of Medical Ethics).

Apesar de este não ser um argumento decisivo (pois não é a sensibilidade à dor que, obviamente, torna a vida humana digna de protecção, senão bastaria anestesiar a vítima para que tal não sucedesse), ele não deixa de ser relevante na perspetiva da protecção do embrião e do feto, que o regime vigente não afasta em absoluto (até por imposição do princípio da inviolabilidade da vida humana consagrado no artigo 24.º, n.º 1, da Constituição).

Quanto à protecção da mulher grávida, afirma esse parecer da Ordem dos Médicos: «(…) todos os dados científicos sobre a gravidez e a saúde da mulher grávida são claramente favoráveis a uma melhor saúde quanto menor for o tempo de gestação que termina abruptamente, pelo que a ciência médica deverá recomendar a terminação da gravidez o mais precocemente possível e contrariar o alargamento de prazos».

Afirma ainda esse parecer que a média de idade gestacional em que se pratica o aborto em Portugal tem-se mantido estável nas sete semanas, «pelo que não é científica e deontologicamente sustentável, e face ao panorama actual, a necessidade de alargamento dos prazos».

A eliminação do período de reflexão (que consta do projecto do Partido Socialista) também suscita a oposição desse parecer, o qual afirma não se tratar de uma forma de paternalismo (como se alega na exposição de motivos desse projecto), mas de uma salvaguarda dos direitos da mulher e de uma exigência de um consentimento informado.

Mas talvez o que de mais grave pode decorrer da eventual aprovação desse projecto é a grave limitação do direito à objecção de consciência (que ninguém punha em causa quando se começou a discutir a legalização do aborto entre nós). Essa limitação também é criticada nesse parecer da Ordem dos Médicos.

Vem sendo sustentado que o direito à objecção de consciência não pode servir para negar o direito ao aborto e que, no limite, a um qualquer médico ou profissional de saúde poderá ser imposta a prática de um aborto, quando não existam alternativas e quando essa seja a única forma de garantir à mulher o exercício desse pretenso direito. Ou seja: esse pretenso direito ao aborto deverá sobrepor-se ao direito à objecção de consciência. Essa sobreposição não tem, porém, fundamento ético e jurídico. Mas é esse princípio que, de forma inequívoca, embora algo sub-reptícia, decorre do projecto apresentado por deputados do Partido Socialista.

O direito à objecção de consciência está consagrado no artigo 41º, nº 6, da Constituição portuguesa. Trata-se de um corolário da liberdade de consciência, religião e culto, a qual se caracteriza como “inviolável” no nº 1 do mesmo artigo, e um corolário do respeito pela integridade moral das pessoas, que o artigo 25º, nº 1, do mesmo diploma também define como “inviolável”.

Por aqui pode aferir-se do peso e da importância relativos deste direito no quadro constitucional. Não será exagero atribuir aos direitos de respeito pela integridade moral e pela liberdade de consciência e religião um peso relativo no confronto com outros direitos e liberdades (com assento constitucional ou não) só ultrapassado pelo direito à vida, pressuposto de todos os outros direitos. Os domínios da integridade moral e da consciência situam-se na esfera mais íntima, por um lado, e de maior relevo no plano das opções existenciais, por outro lado, da pessoa. E daí a sua indeclinável importância. Nada disto se pode afirmar a respeito do pretenso “direito ao aborto”, que não tem consagração constitucional.

Em conclusão, o que há a fazer com urgência e determinação não é impedir que nasçam crianças (a maior das riquezas, como disse o Papa Francisco em Timor-Leste) promovendo o aborto, é remover os obstáculos que hoje tanto dificultam a maternidade e a paternidade.

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