ABORTO UM DIREITO FUNDAMENAL NUM DIREITO TORTO
Oliveira
Com a devida vénia, mais uma publicação do nosso prezado jornalista António Justo.
(A. G. Pires)
O Parlamento europeu aprovou uma resolução que pretende ver o "direito ao aborto" incluído na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. O resultado da votação de 7.07.2022 foi 324 votos a favor e 155 contra.
Embora um direito não implique obrigação, nem dever, o direito ao aborto elevado a direito fundamental, em termos de Estado, implica o enfraquecimento de outros direitos fundamentais e é uma posição contra a vida que, no meu entender, deveria ser considerada o direito dos direitos!
Que uma pessoa grávida, no seu foro individual, tenha o direito de decisão em consciência é um assunto, mas que para a sociedade o direito à vida da criança por nascer seja indiferente e o aborto consagrado como direito fundamental, torna-se desumano e antissocial ; que se proteja a saúde e os direitos das mulheres é importantíssimo mas ao questionar-se o direito da criança à vida concede-se aos Estados direitos que não lhes pertencem; já tivemos o exemplo disso nas leis nazis.
É um sinal de decadência quando parlamentos se tornam palcos de guerra de trincheiras ideológicas e pior ainda quando isso surge como reacção à legislação antiaborto dos EUA. O importante não é querer criminalizar o aborto, mas a defesa do direito fundamental da vida (da criança)!
É verdade que a resolução parlamentar não se torna facilmente vinculativa a nível jurídico, porque para isso os Estados-Membros da UE teriam de ser unânimes em aceitar tal lei. Além do mais, um tal direito fundamental põe em risco a reforma dos tratados da EU. Por estas e por outras, os países mais fortes da EU querem revogar na carta da União Europeia o direito de veto a países pequenos. Como se assiste na discussão política de países fortes como a Alemanha e a França, o direito dos mais fortes encontra-se em vias de validação na UE.
A Conferência episcopal alemã declarou que o direito ao aborto "desconsidera completamente a proteção da vida do nascituro e de forma alguma faz justiça à complexidade da situação"(1).
Sobre o assunto ainda: “Dignidade humana e direito à vida” em https://bomdia.eu/dignidade-humana-e-direito-a-vida/ e “Na Época das Contradições o Contrário torna-se habitual”: https://antonio-justo.eu/?p=7021
António da Cunha Duarte Justo
Nota em Pegadas do Tempo, https://antonio-justo.eu/?p=7699